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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Saiba todas as despesas que podem ser abatidas no Imposto de Renda

Confira o que pode ser deduzido da renda tributável e do imposto devido e quais são os limites estipulados pela Receita Federal

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Por Bianca Lima
Atualização:
 Foto: Estadão

O contribuinte que opta pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda pode abater uma série de gastos da renda tributável ou do imposto devido. Já quem escolhe a opção simplificada tem um desconto único de20% dos rendimentos tributáveis.  O próprio programa indicará qual o modelo mais vantajoso. Se a opção for pelo completo, confira abaixo as regras e os limites de cada abatimento permitido pela Receita Federal.

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Podem ser abatidos da renda tributável:

- Despesas médicas, odontológicas e psicológicas:  não há um valor limite para a declaração destas despesas. O contribuinte deve indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço e os recibos precisam ser emitidos por fontes idôneas e fidedignas. A emissão de recibos falsos configura crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator a uma multa de até 225% do imposto fraudado e ainda sanções penais, que podem chegar a cinco anos de prisão.

Leia mais: Recibo falso dá multa pesada e até prisãoPlano de saúde familiar pode ser dividido no IR

- Despesas com instrução: os gastos com instrução do contribuinte - bem como dos dependentes e alimentandos - podem ser abatidos até o limite de R$ 3.375,83. Mas há restrições quanto aos tipos de gastos. São dedutíveis aqueles ligados à educação infantil (incluindo creches e pré-escola); aos ensinos fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional (ensinos técnico e tecnológico).

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Leia mais: Material escolar e crédito do Fies não são dedutíveis no IR

- Previdência oficial: inclui a contribuição à previdência oficial e as realizadas ao Funpresp (Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário). As contribuições pagas em 2014 referentes a anos anteriores, exceto os acréscimos legais, também podem ser consideradas como dedução.

O contribuinte que efetuou pagamentos como autônomo, em 2014, também pode deduzir esses valores. Neste caso, o montante deve ser incluído na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior". Com relação à contribuição para a previdência oficial de dependentes, ela somente pode ser deduzida se o dependente tiver rendimentos próprios tributados em conjunto com o declarante.

- Previdência privada: as deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), destinadas a custear benefícios complementares, ficam limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis. Atenção: as contribuições aos planos VGBL não são dedutíveis no IR.

- Dependentes: o valor da dedução anual é de R$ 2.063,64 por dependente. É importante destacar que filho de pais divorciados ou separados judicialmente somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a guarda judicial.

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*Relação homoafetiva: o companheiro (a) de uma relação homoafetiva pode ser incluído como dependente para efeito de dedução do IRPF desde que tenha vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho.

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Pensão alimentícia: os valores referentes à pensão alimentícia, inclusive os alimentos provisionais, são integralmente dedutíveis. Ou seja, se o pai paga pensão ao filho, essas quantias poderão ser totalmente abatidas na declaração do pai, sem nenhum tipo de limite. Mas isso somente se as partes estiverem amparadas por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Acordos informais, portanto, não têm validade.

Os gastos com instrução e as despesas médicas pagas pelo chamado alimentante (o contribuinte que paga a pensão), em nome do alimentando (o beneficiário), também podem ser deduzidos no correspondente ano-calendário. Já os demais valores estipulados na sentença - tais como aluguéis, condomínio, transporte e previdência privada - não são dedutíveis.

No caso do abatimento com educação, é necessário observar o limite anual de R$ 3.375,83. Já as despesas médicas podem ser abatidas integralmente, desde que o contribuinte tenha como comprová-las.

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Leia mais: Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", é necessário atenção ao código 30

- Deduções do livro-caixa: o profissional autônomo pode deduzir da sua receita os seguintes itens escriturados no livro-caixa: remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; emolumentos pagos a terceiros; despesas de custeio; investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes.

Por outro lado, não são dedutíveis: as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing) e as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo.

Leia mais: Livro-caixa facilita e organiza declaração do autônomo

Podem ser abatidos do imposto devido: 

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- Empregado doméstico: o abatimento está limitado a R$ 1.152,88 e a um funcionário por IR - mesmo no caso de declarações em conjunto. Essa dedução só pode ocorrer se o empregado estiver regularmente registrado no regime geral da previdência e é válida para o montante recolhido no ano-calendário da declaração. Ou seja, para o IR atual, vale o valor recolhido ao longo de 2014, proporcional ao período de duração do contrato de trabalho.

Os pagamentos devem constar da ficha "Pagamentos Efetuados", indicando o código e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou PIS ou PASEP. Também precisam ser informados o nome completo e o CPF do empregado doméstico, bem como o montante pago (relativo somente à contribuição patronal). É importante destacar que o salário não pode ser deduzido no ajuste anual.

O campo "Parcela não dedutível" só deve ser preenchido nos casos de contribuição patronal que não pode ser abatida do IR. Como, por exemplo, quando o empregador recolheu sobre valor superior a um salário mínimo ou para mais de um empregado em um mesmo período do ano-calendário em questão.

- Doações: podem ser abatidas, até o limite de 6% do imposto devido, as doações a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas- PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)também podem ser abatidas, mas estão limitadas a 1% do IR devido.

O contribuinte deve guardar todos comprovantes das doações, investimentos e patrocínios realizados, os quais devem identificar corretamente o beneficiário (nome; endereço; CNPJ ou CPF), o valor doado, a descrição e o valor de bens doados e a identificação dos avaliadores, se houver.

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Isenção adicional: 

- Aposentados com mais de 65 anos: legalmente, não se trata de um abatimento, e sim de uma isenção. O Sindifisco Nacional explica: além da isenção prevista na tabela progressiva (de R$ 1.787,77 mensais no ano-calendário de 2014), os aposentados passam a ter um benefício fiscal adicional, no mesmo valor, a partir do mês em que completam 65 anos.

Ou seja, os valores pagos pela Previdência Social da União, dos Estados ou dos municípios passam a ser livres de IR até o valor de R$ 1.787,77 mensais - sem prejuízo da parcela inicial já isenta. O valor que exceder esse limite ficará sujeito à incidência de imposto na fonte e também na declaração. Os demais rendimentos recebidos também estarão sujeitos à tributação.

Dessa forma, os aposentados com 65 anos ou mais devem informar a soma dos valores mensais isentos - até o limite de R$ 1.787,77- na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código 6. Já a diferença entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão e a soma desses valores mensais isentos será entendida como rendimento tributável.

Caso em um determinado mês o contribuinte maior de 65 anos receba valor inferior à parcela isenta (R$ 1.787,77) e em outro mês valor superior, ele não poderá compensar os valores recebidos para se beneficiar na declaração de ajuste anual. A isenção também é válida para idosos que sejam declarados como dependentes.

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A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão - recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) - também entra no limite adicional de isenção. Importante destacar, no entanto, que essa isenção não se aplica aos resgates, apenas à fase de recebimento.

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* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas

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